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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

MOURA CLEAN-MAX

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

MOURA CLEAN-MAX
Processo INPI
903104083
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140005039 (13/01/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ACUMULADORES MOURA S/A Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
ACUMULADORES MOURA SA
09.811.654/0001-70
Procurador ou escritório
R. Q. (pessoa física)
Data de depósito
8 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2455Registro23/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2275Recurso12/08/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2236Indeferimento12/11/2013

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.