Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
ALIBRAS ALIMENTOS BRASILEIROS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150249677 (04/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Alibras - Alimentos Brasileiros Ltda. Procurador: ELIANE DUZ
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA KILSEN LTDA.
- 78.328.051/0001-34
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.