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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

BIOFLORAIS RESCUE S.O.S SABONETE LÍQUIDO ENRIQUECIDO COM ESSÊNCIAS FLORAIS - 315 ML

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Processo INPI
903015293
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150264869 (21/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BIO FLORAIS COM. DE FLORAIS Procurador: Celso Luiz Leme

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Sobre a marca

Titular
BIO FLORAIS COMERCIO DE FLORAIS LTDA
03.878.155/0001-13
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2346Recurso22/12/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2333Indeferimento22/09/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2114Oposição12/07/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2083Publicação07/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.