Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
ÁGUA SANITÁRIA MAIS BOA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150254256 (09/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SANDRA REGIA LEMOS RABELO ME Procurador: Milton Gomes Monteiro
Sobre a marca
- Titular
- SANDRA REGIA LEMOS RABELO ME
- 01.796.111/0001-19
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.