Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150230078 (09/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EVANDRO LUIZ ANDRADE E SILVA WAHBE - ME Procurador: Nilton Marques Junior
Sobre a marca
- Titular
- EVANDRO LUIZ ANDRADE E SILVA WAHBE - ME
- 12.004.418/0001-56
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.