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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

SRM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
902892932
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160020014 (02/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: SHOPPING ROSSI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SEGURANÇA LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ROSSI SOLUÇÕES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SEGURANCA LTDA
09.472.954/0001-71
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
25 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2790Exigência25/06/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2212Registro28/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2209Deferimento07/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.