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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

TRI TRIBUNA FM

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
902877690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150223433 (01/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RADIO A TRIBUNA DE SANTOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
RADIO A TRIBUNA DE SANTOS LTDA
58.178.393/0001-08
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
19 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2461Registro06/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2343Recurso01/12/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2326Indeferimento04/08/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2105Oposição10/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.