Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
Max cred FACTORING
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150197526 (01/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MAX CRED FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MAX CRED FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
- 03.896.007/0001-21
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.