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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

ETROG O BOTICÁRIO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

ETROG O BOTICÁRIO
Processo INPI
902821520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150000649 (05/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: Fabiana de Freitas Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
77.388.007/0001-57
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
30 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2475Arquivamento12/06/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2304Recurso03/03/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2287Indeferimento04/11/2014

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2201Sobrestamento12/03/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.