Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
EVA FUSION
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150239649 (21/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DASS SUL CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Procurador: Ricardo Hoppe
Sobre a marca
- Titular
- DASS SUL CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- 81.786.121/0001-02
- Procurador ou escritório
- R. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7- RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.