Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
RIO DOCE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130047364 (18/03/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: GOLADA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DO BRASIL LTDA Procurador: JEAN WELLINGTON MONTEIRO TÍNEL
Sobre a marca
- Titular
- GOLADA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DO BRASIL LTDA
- 11.504.846/0001-85
- Procurador ou escritório
- Destak Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.