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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

G-BUSTER ANTICRIMEWARE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09

Sinal publicado

G-BUSTER ANTICRIMEWARE
Processo INPI
902444514
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150101408 (14/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Gas Informática Ltda. Procurador: TATIANA CAMPELLO LOPES

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Sobre a marca

Titular
GAS INFORMATICA LTDA
37.129.194/0001-30
Procurador ou escritório
Demarest
Data de depósito
25 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2323Recurso14/07/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2306Indeferimento17/03/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2107Oposição24/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.