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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902385054
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150135901 (22/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CASA ANTIGA - SERVICOS WEB LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

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Sobre a marca

Titular
ONDE.IR SERVIÇOS WEB LTDA
19.439.311/0001-80
Procurador ou escritório
FERRARI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
2 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2713Renovação03/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2524Registro21/05/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2436Exigência12/09/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2181Deferimento23/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2047Publicação30/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.