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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

GG ESCAPAMENTOS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902381415
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120213599 (06/12/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PAULO CESAR DE SOUZA ESCAPAMENTOS Procurador: ROCHA MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
PAULO CESAR DE SOUZA ESCAPAMENTOS
02.861.816/0001-35
Procurador ou escritório
ROCHA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
1 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2460Registro27/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2431Sobrestamento08/08/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2209Recurso07/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2181Indeferimento23/10/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.