Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
FRUTILLA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150271320 (30/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: FRUTILLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães
Sobre a marca
- Titular
- FRUTILLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
- 10.589.259/0001-73
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8- RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.