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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

FRUTILLA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

FRUTILLA
Processo INPI
902298410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150271320 (30/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: FRUTILLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães

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Sobre a marca

Titular
FRUTILLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
10.589.259/0001-73
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
3 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2346Recurso22/12/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2338Indeferimento27/10/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2318Judicial09/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2295Sobrestamento30/12/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2090Oposição25/01/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.