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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

SUPERMERCADO ALEGRIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Processo INPI
902221299
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850140261489 (05/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MERCADO ALEGRIA LTDA ME Procurador: Catiane Zini Borela

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Sobre a marca

Titular
MERCADO ALEGRIA LTDA ME
04.173.752/0001-05
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
23 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2283Indeferimento07/10/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2069Oposição31/08/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2039Publicação02/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.