Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
CONCREMAR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 19
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850160019594 (01/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CONCREMAR - ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA Procurador: Adilson Gabardo
Sobre a marca
- Titular
- CONCREMARM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
- 02.067.829/0001-37
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6- RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.