IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850160019594 (01/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CONCREMAR - ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA Procurador: Adilson Gabardo
RPI 2449
12/12/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 22/12/2015. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. G. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 19
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850160019594 (01/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CONCREMAR - ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA Procurador: Adilson Gabardo
RPI 2449
12/12/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850160019594 (01/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONCREMAR - ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA Procurador: Adilson Gabardo Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2358
15/03/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900833130 (CONCREMAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2346
22/12/2015
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 901495760 (CONCREMAR), Petição 810110399410 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900833130 (CONCREMAR) e Petição 810110440029 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900833130 (CONCREMAR)
RPI 2267
17/06/2014
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810100283447 (visualizar no Portal INPI), de 01/02/2010 - Pet.Eletrônica: 810100283508 (visualizar no Portal INPI), de 01/02/2010
RPI 2061
06/07/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2030
01/12/2009
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.