Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
GH GRÁFICA HOLLYDAY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GRÁFICA HOLLYDAY LTDA - ME
- 19.679.976/0001-60
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6- RPI nº 2449RegistroEsta publicação12/12/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.