Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
SELLECTA CAT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SELLECTA ROVANI ALIMENTOS LTDA
- 05.750.569/0001-98
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2449RegistroEsta publicação12/12/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.