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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

SHOPPING PONTA NEGRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SHOPPING PONTA NEGRA
Processo INPI
900977949
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JHSF MALLS S.A.
07.859.510/0001-68
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
17 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2459Registro20/02/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2068Sobrestamento24/08/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.