Haydée Moda Íntima
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150280513 (10/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SILVA & WANDERLEY CONFECÇÕES LTDA - ME Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO EM ACORDO COM O ITEM 5.5.9 DO MANUAL DE MARCAS. A COTITULARIDADE DE MARCAS NÃO É ACEITA PELO INPI, DEVENDO SER CADA PEDIDO OU REGISTRO VINCULADO A UM ÚNICO TITULAR.
Sobre a marca
- Titular
- Kesara Lingerie Ltda - Me
- 23.467.138/0001-09
- Data de depósito
- 6 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.