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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

Haydée Moda Íntima

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
900956097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150280513 (10/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SILVA & WANDERLEY CONFECÇÕES LTDA - ME Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO EM ACORDO COM O ITEM 5.5.9 DO MANUAL DE MARCAS. A COTITULARIDADE DE MARCAS NÃO É ACEITA PELO INPI, DEVENDO SER CADA PEDIDO OU REGISTRO VINCULADO A UM ÚNICO TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
Kesara Lingerie Ltda - Me
23.467.138/0001-09
Data de depósito
6 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2655Extinção23/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2532Petição16/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2073Registro28/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2067Deferimento17/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1988Publicação10/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.