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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

PLÁSTICOS NOVO TEMPO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
900853166
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150210844 (17/09/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: DOP CAFES ESPECIAIS LTDA - ME Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE SOLICITADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DOP CAFES ESPECIAIS LTDA - ME
07.872.497/0001-87
Procurador ou escritório
DOUGLAS H. QUEIROZ MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
11 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2648Extinção05/10/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2079Registro09/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2062Exigência13/07/2010

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1947Publicação29/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.