LNY BY LENNY NIEMEYER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160014423 (25/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: L e P ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- L e P ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 10.597.951/0001-43
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 11 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Indeferimento do pedido
- RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.