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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

DIVEPIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

DIVEPIL
Processo INPI
840759860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
05.044.984/0001-26
Procurador ou escritório
P. E. (pessoa física)
Data de depósito
8 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2771Caducidade15/02/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2454Registro16/01/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2289Oposição18/11/2014

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2260Publicação29/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)