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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

FAMILIA CAMPOMAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

FAMILIA CAMPOMAR
Processo INPI
840754744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
OPTIMUM VINEAM S.A.
Procurador ou escritório
PINHEIRO, NUNES, ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS
Data de depósito
30 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2475Arquivamento12/06/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2288Oposição11/11/2014

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2260Publicação29/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)