Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
SEO JORGE PIZZAS & CIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELSON EDUARDO QUEIROZ ELUF PIZZARIA-ME
- 11.049.789/0001-91
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.