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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
840302673
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170049290 (09/03/2017) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Titular: ETTORE BATTU 30522390900 Procurador: AMARO DONISETE NOGUEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

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Sobre a marca

Titular
RODRIGO ADORNES MONTEIRO ME
07.527.063/0001-40
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2474Arquivamento05/06/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2237Oposição19/11/2013

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.