TEMPERO E SAÚDE TUDO O QUE VOCÊ SEMPRE QUIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150146723 (03/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: COSTA RAYOL COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?TUDO O QUE VOCÊ SEMPRE QUIS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do incisoVII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- COSTA RAYOL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 13.819.955/0001-17
- Data de depósito
- 20 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)