MIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150148113 (06/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MIRA Limited Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- Horiba Mira Limited
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 18 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.