Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
SUSHIRO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150149328 (07/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: AKINDO SUSHIRO CO., LTD Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C
Sobre a marca
- Titular
- AKINDO SUSHIRO CO., LTD
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.