Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
GRUPO SÓ RAÍZES
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
GRUPO SÓ RAÍZES
- Processo INPI
- 840182830
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150148343 (06/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Ronaldo Soares da Silva Procurador: renato esteves ramos
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.