Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
ALASKA SEAFOOD SELVAGEM, NATURAL & SUSTENTÁVEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ALASKA SEAFOOD MARKETING INSTITUTE, AN AGENCY OF THE STATE OF ALASKA, U.S.A.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.