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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

REVESTIMENTOS KEYSTONE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830737529
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160004435 (11/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: OFICCINA MOVEIS E REVESTIMENTOS LTDA - ME Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me Detalhes do despacho:O documento de cessão e o contrato de constituição da cessionária apresentam problemas de legibilidade, especialmente quanto aos códigos de segurança e autenticação entre outros dados. Apresente cópia legível do documento de cessão e do contrato de constituição da cessionária.

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Sobre a marca

Titular
SCHUBERT BATISTA JUNIOR - EPP
09.093.407/0001-85
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2804Extinção01/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.