SUPLAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150156558 (16/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HEBRON FARMACEUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
- 02.433.631/0001-20
- Procurador ou escritório
- B. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.