Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
BEL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150111127 (25/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA COPEL
- 76.483.817/0001-20
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7- RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.