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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

BEL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38

Sinal publicado

BEL
Processo INPI
830624627
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150111127 (25/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA COPEL
76.483.817/0001-20
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2323Recurso14/07/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2307Indeferimento24/03/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2246Oposição21/01/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2224Publicação20/08/2013

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2187Exigência04/12/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2065Publicação03/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.