Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
SESC QUITANDINHA CENTRO DE CULTURA E LAZER
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 20130020574 (13/03/2013) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC
- 33.469.164/0001-11
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.