(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

SOLAR HYBRID

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
830590943
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170290264 (14/11/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SHARP CORPORATION (SHARP KABUSHIKI KAISHA) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SHARP CORPORATION (SHARP KABUSHIKI KAISHA)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
28 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2473Arquivamento29/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2444Recurso provido07/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2324Recurso21/07/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2309Indeferimento07/04/2015

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2180Oposição16/10/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.