Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
EQUALIZER
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 08
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120228877 (27/12/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EQUALIZER INTERNATIONAL LIMITED Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Sobre a marca
- Titular
- EQUALIZER INTERNATIONAL LIMITED
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 15 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.