FERROSTAAL
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110436391 (30/06/2011) Petição (tipo): Apresentação de documentos: procuração [em processo de registro] (381.2) Titular: FERROSTAAL GMBH Procurador: MARIA PIA CARVALHO GUERRA Detalhes do despacho:Tendo em vista já constar procuração no pedido de registro inicial.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20100027142 (29/03/2010) Petição (tipo): Apresentação de documentos: procuração [em processo de registro] (381.2) Titular: FERROSTAAL GMBH Detalhes do despacho:Tendo em vista já constar procuração no pedido de registro inicial.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120102280 (02/07/2012) Petição (tipo): Apresentação de documentos: procuração [em processo de registro] (381.2) Titular: FERROSTAAL GMBH Procurador: MARIA PIA CARVALHO GUERRA Detalhes do despacho:Tendo em vista já constar procuração no pedido de registro inicial.
Sobre a marca
- Titular
- FERROSTAAL GMBH
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.