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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

Processo nº 830467963

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830467963
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170288142 (13/11/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
SKYVENTURE INTERNATIONAL (UK) LTD.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2705Renovação08/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2203Registro26/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2041Publicação17/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.