Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
BECHEROVKA LEMOND JAN BECHER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JAN BECHER KARLOVARSKA BECHEROVKA, AS
- Procurador ou escritório
- Eila Mota Advogada
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
- RPI nº 2449RegistroEsta publicação12/12/2017
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Petição de retificação atendida
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.