EXPRO PETRÓLEO E GÁS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829606831
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160002180 (06/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: EXPRO NORTH SEA LIMITED Procurador: Juliana Gebara de Sene Detalhes do despacho:Consulta encaminhada à diretoria sobre homologação de acordo apresentado (sentença). Possível encaminhamento à Procuradoria. Sobrestadores:Petição 301170001159 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 829606831 (EXPRO PETRÓLEO E GÁS) / Petição 301170001159 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 829606831 (EXPRO PETRÓLEO E GÁS)
Sobre a marca
- Titular
- EXPRO NORTH SEA LIMITED
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2449SobrestamentoEsta publicação12/12/2017
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.