CONCEPT STILE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825698910 (BIOCOLOR BIO CONCEPT), Processo 825698901 (BIOCOLOR CONCEPT), Processo 825698898 (BIOCOLOR CONCEPT NIASI), Processo 826388663 (NUANCE CONCEPT), Processo 825698928 (BIOCOLOR CONCEPT MIX NIASI) e Processo 826381260 (NIASI CONCEPT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150088803 (29/04/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ESSENCIALLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: Antonio Marcio dos Santos Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Sobre a marca
- Titular
- ESSENCIALLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
- 07.604.482/0001-38
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2449IndeferimentoEsta publicação12/12/2017
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2449Petição12/12/2017
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.