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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

LEDERMAN

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

LEDERMAN
Processo INPI
829077960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
LEDERMAN CONSULTING & EDUCATION EIRELI - EPP
05.260.287/0001-02
Procurador ou escritório
JM Silveira & Associados PI
Data de depósito
2 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2449RegistroEsta publicação12/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2436Recurso provido12/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2014Indeferimento11/08/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1910Publicação14/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.