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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

ATLAS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 21

Sinal publicado

ATLAS
Processo INPI
829030140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170001150 (21/11/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi impetrado o mandado de segurança de n° 0202736-42.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ

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Sobre a marca

Titular
SHOWA GLOVE CO.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2519Caducidade16/04/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2449JudicialEsta publicação12/12/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2448Caducidade05/12/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2345Caducidade15/12/2015

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2318Despacho09/06/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2096Nulidade09/03/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2055Registro25/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2048Deferimento06/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1968Oposição23/09/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1896Publicação08/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.