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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

Processo nº 828840075

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
828840075
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170001178 (01/12/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz da 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul - Processo nº 001/1.05.2371057-0 (CNJ: 0021413-15.2005.8.21.0001) - SEI nº 52402.000320/2017-97.

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Sobre a marca

Titular
TELELISTAS (BRASIL) S/A.
07.020.015/0001-60
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2625Judicial27/04/2021

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2563Judicial18/02/2020

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2563Renovação18/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2449JudicialEsta publicação12/12/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2018Deferimento08/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1874Publicação05/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.