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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

CARPE DIEM

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828732159
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150189753 (24/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CARPE DIEM COMÉRCIO DE OBJETOS DE DECORAÇÃO LTDA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
CARPE DIEM COMÉRCIO DE OBJETOS DE DECORAÇÃO LTDA
08.171.979/0001-72
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2475Arquivamento12/06/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2336Recurso13/10/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2320Indeferimento23/06/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 1990Sobrestamento25/02/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.