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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

SPARTAN: TOTAL WARRIOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 28

Sinal publicado

SPARTAN: TOTAL WARRIOR
Processo INPI
828613800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170284455 (08/11/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Procurador: angela cristina pinheiro palmer

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Sobre a marca

Titular
THE CREATIVE ASSEMBLY LIMITED
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
8 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2457Caducidade06/02/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2444Caducidade07/11/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2430Caducidade01/08/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2094Transferência22/02/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2003Registro26/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1987Deferimento03/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1861Publicação05/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.