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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

DEPYL ACTION

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
828566585
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170304382 (28/11/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: DEPYL ACTION DEPILAÇÕES LTDA. - EPP Procurador: NEVES & AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador SÂMIA AMIN SANTOS e nomeado novo representante NEVES & AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
Depyl Action Depilações Ltda. - EPP
04.447.683/0001-80
Procurador ou escritório
NEVES E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
9 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2547Extinção29/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2280Judicial16/09/2014

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2274Judicial05/08/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2019Judicial15/09/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1990Registro25/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1974Deferimento04/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1942Sobrestamento25/03/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.